LOC.: A cena da estética no Brasil ganhou novos protagonistas. No começo de maio, o Conselho Federal de Biologia (CFBio) publicou uma resolução que autoriza biólogos habilitados a realizarem procedimentos estéticos injetáveis, como aplicação de toxina botulínica (botox), preenchimentos e fios de PDO, entre outros.
A medida representa um divisor de águas para a atuação dos biólogos no universo da estética, área que, nos últimos anos, tem atraído profissionais de diferentes formações.
Para ter direito de atuar como “Biólogo Esteta”, o profissional precisa estar devidamente capacitado, com formação reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Isso pode ser feito por meio de cursos de graduação, pós-graduação ou cursos livres que incluam uma carga horária prática, presencial e supervisionada. Segundo a advogada especialista em Direito da Saúde e sócia do escritório Lara Martins Advogados, Nycolle Soares, os conselhos são as instituições aptas a avaliar quais atividades os profissionais podem desempenhar. Por isso é normal que eles tentem ampliar essas possibilidades para os profissionais vinculados.
TEC/SONORA: Nycolle Soares, advogada especialista em Direito da Saúde e sócia do escritório Lara Martins Advogados
“Essa avaliação sobre a decisão de cada conselho no final das contas ela precisa ser sempre tomada do ponto de vista técnico considerando-se que eles profissionais podem realizar esses procedimentos oferecendo segurança para os pacientes."
LOC.: A resolução é bastante clara quanto às técnicas autorizadas. Estão, entre elas, a mesoterapia, intradermoterapia, microagulhamento, tricologia — que são cuidados com cabelos e couro cabeludo —, aplicação de toxina botulínica, bioestimuladores e preenchedores.
Todos os produtos utilizados devem estar regularizados pela Anvisa, e o cumprimento de protocolos de biossegurança, é obrigatório. Além disso, os profissionais estão proibidos de realizar procedimentos invasivos e cirurgias plásticas — o foco é a estética não invasiva com base científica.
A advogada explica que a decisão, por si só, não traz perigo para os pacientes.
TEC/SONORA: Nycolle Soares, advogada especialista em Direito da Saúde e sócia do escritório Lara Martins Advogados
“O que eventualmente pode ser prejudicial é a possibilidade de que profissionais que não estejam verdadeiramente aptos a realizarem esses procedimentos acabem se envolvendo nessas atividades. Então, a decisão por si só, não é um problema ou uma insegurança para o paciente, desde que essa escolha do Conselho, a avaliação e a preparação desses profissionais aconteça. E a devida fiscalização do Conselho posteriormente"
LOC.: O CFBio defende a legitimidade da atuação, afirmando que os biólogos são reconhecidos como profissionais da saúde, respaldados pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e pelas normas do Conselho Nacional de Saúde.
Reportagem, Livia Braz