Bolsonaro edita MP que dispensa licitação para compra de bens e serviços no combate à pandemia da Covid-19

Estão incluídos medicamentos, vacinas, materiais hospitalares e serviços de engenharia nos hospitais

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Foto: Américo Antonio/Sesa

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (4) a Medida Provisória 1.047, que flexibiliza as regras para aquisição de insumos no combate à pandemia. As compras de bens e serviços relacionados ao enfrentamento da Covid-19 poderão ocorrer, novamente, com dispensa de licitação. 
 
Estão incluídos os medicamentos, vacinas, materiais hospitalares e serviços de engenharia nos hospitais. De acordo com a medida, bens usados podem ser comprados sem necessidade de licitação, mas o fornecedor deve se responsabilizar pelas condições de uso e funcionamento. 

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A MP flexibiliza normas que expiraram em 31 de dezembro do ano ado. O Ministério da Saúde vai editar um ato definindo o prazo de vigência das condições especiais de contratação. Segundo o Ministério da Economia, a medida provisória vai permitir que bens, serviços e insumos usados para o combate à pandemia cheguem mais rápido à população. 
 
Ainda de acordo com a pasta, a MP não tem impacto sobre as contas públicas, porque trata, apenas, da adaptação das rotinas internas de órgãos federais e entidades.