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Foto: Mdjaff/Freepik
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Carne moída: novas regras de comercialização já estão em vigor

Saiba como verificar se o produto está adequado ao consumo


Novas regras para a comercialização de carne moída estão válidas desde 1º de novembro em todos os estabelecimentos registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA). De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o objetivo é dar mais transparência e segurança para a saúde dos consumidores, além de modernizar a produção. 

 A diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA), Ana Lúcia Viana, explica que a norma vigente é nacional, mas restrita a determinados produtores. “A princípio, a regra não vale para aquelas carnes moídas que são produzidas em supermercados e açougues, elas só servem para aquelas que são produzidas nas indústrias”. 

 Conforme explica, por ser um produto altamente manipulável a carne deve ser embalada imediatamente após a moagem, com o peso máximo de um quilo por pacote. Outra mudança da portaria é a obrigatoriedade de expor todas as especificações da carne no principal das embalagens, como o teor de gordura e a temperatura de conservação.  

 “Ela trouxe como novidade a obrigatoriedade de divulgar no principal do rótulo o teor de gordura da carne moída, anteriormente, ela se limitava ao valor máximo de 15%, agora podem ter o valor superior a 18%, desde que esteja devidamente declarado no principal do rótulo. Além disso, a temperatura de conservação ou de -18º para -12º, que é a temperatura de conservação dos nossos freezers em nossas residências. Outro ponto importante é que agora somente pode ser utilizado musculatura esquelética”, esclarece Ana Lúcia. 
 

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LOC: Novas regras para a comercialização de carne moída estão válidas desde 1º de novembro em todos os estabelecimentos registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA). De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o objetivo é dar mais transparência e segurança para a saúde dos consumidores, além de modernizar a produção. A diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA), Ana Lúcia Viana, explica que a norma vigente é nacional, mas restrita a determinados tipos de produtores.
  

TEC./SONORA: Ana Lúcia Viana, diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA)

“A princípio, a regra não vale para aquelas carnes moídas que são produzidas em supermercados e açougues, elas só servem para aquelas que são produzidas nas indústrias”.


LOC: A carne deve ser embalada imediatamente após a moagem, com o peso máximo de um quilo por pacote. Especificações do produto devem ser claras nas embalagens. Ana Lúcia Viana esclarece os detalhes. 

TEC./SONORA: Ana Lúcia Viana, diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA)

“Ela trouxe como novidade a obrigatoriedade de divulgar no principal do rótulo o teor de gordura da carne moída, anteriormente, ela se limitava ao valor máximo de 15%, agora podem ter o valor superior a 18%, desde que esteja devidamente declarado no principal do rótulo. Além disso, a temperatura de conservação ou de -18º para -12º, que é a temperatura de conservação dos nossos freezers em nossas residências, outro ponto importante é que agora somente pode ser utilizado musculatura esquelética”. 


LOC.: Alguns estabelecimentos, como o de Marcelo Zacarias, já estão dentro das normas desde o dia primeiro de novembro. O dono de supermercado em Brasília explica como mantém a qualidade da carne exposta.

TEC./SONORA: Marcelo Zacarias, dono de supermercado

"Começa no recebimento da mercadoria, onde é aferido a temperatura, precisa estar no máximo até 7º, verificamos também a qualidade da carne, a aparência, se não tem nenhum resíduo. Após essas análises, liberamos para descarregar a carne onde imediatamente é levado para a câmara para desossa, lá também temos que manter a temperatura para manter a qualidade da carne, e depois da desossa, vem o preparo para a venda, que é a exposição no balcão e nos freezers, onde já foi feito a limpeza, para ter uma aparência boa e limpa."


LOC.: O prazo para o cumprimento da regra é de até um ano, ou seja, até Novembro de 2023.

Reportagem, Daniela Gomes