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Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Contribuição sindical: Justiça determina devolução de recursos pagos por oficiais da AOJESP

De acordo com a entidade, os profissionais dessa categoria sofreram descontos indevidos nos salários


O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, no mês de setembro, decisão de 1ª instância determinando a devolução da contribuição sindical de 2017 aos oficiais de justiça que fazem parte da Associação dos Oficiais de Justiça de São Paulo (AOJESP). De acordo com a entidade, os profissionais dessa categoria sofreram descontos indevidos nos salários. 

Na decisão, o relator afirma que, na mesma data em que foi publicado o comunicado determinando o desconto, foi publicada, no Diário Oficial da União, uma Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que suspendeu a Instrução Normativa que tratava da cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos.  

Segundo a diretora jurídica da AOJESP, Marilda Lace, a entidade ainda aguarda julgamento de recurso junto ao Tribunal Regional do Trabalho. 

Entenda a situação atual sobre contribuição sindical 

Em 2017, foi sancionada a chamada Reforma Trabalhista, que entraria em vigor 120 dias depois da publicação oficial. A medida modificou o texto sobre a Consolidação das Leis do Trabalho, retirando o caráter compulsório da contribuição sindical. Com isso, foi determinado que as contribuições aos sindicatos deveriam ocorrer somente mediante autorização prévia dos próprios profissionais.

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  No entanto, em setembro de 2023, entrou em vigor a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que votou pela constitucionalidade da cobrança da contribuição para os empregados não filiados ao sindicato, quando houver acordo ou convenção coletiva da categoria. 

O advogado trabalhista Camilo Caldas, do escritório Gomes, Almeida e Caldas, explica o que ficou decidido até o momento. 

“A decisão do STF não restabeleceu o imposto sindical, estabeleceu que a princípio a contribuição assistencial deve ser paga, a menos que alguém se oponha ao pagamento. Portanto, não estabeleceu propriamente uma obrigatoriedade, mas inverteu aquilo que estava originalmente na lei, que dizia 'só paga quem manifestar o desejo de pagar', agora o contrário, 'só paga quem não manifestar o desejo de não pagar'”, explica. 

Projeto de lei pretende mudar regras

Entre as propostas a respeito do tema que tramitam no Congresso Nacional está o projeto de lei 2099/2023, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). Entre outros pontos, a medida proíbe a cobrança da contribuição sindical dos trabalhadores não filiados aos sindicatos. Além disso, o texto facilita os meios para que os empregados rejeitem a taxa.  

De acordo com o projeto, a cobrança da contribuição será feita pelo sindicato exclusivamente por boleto bancário ou via Pix, sendo proibido o desconto em folha de pagamento pelo empregador, com ree às entidades sindicais. A cobrança retroativa da contribuição assistencial também é vedada. O último local de trâmite da proposta foi a Comissão de Assuntos Sociais do Senado.

Pedidos de cancelamento

Ao longo do ano, trabalhadores de diferentes categorias formavam filas, em algumas cidades do país, para pedir o cancelamento da cobrança da contribuição sindical. Levantamento do Brasil 61 mostrou que no mês de abril, por exemplo, no município de São Gonçalo (RJ), a cena era comum.  
Em outros casos, como em Sorocaba, interior de São Paulo, após convenção coletiva, um sindicato ou a descontar 12% de contribuição assistencial ao ano sobre o valor do salário dos profissionais. Aqueles que se opusessem deveriam pagar uma taxa de R$ 150.  
 

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LOC.: O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, no mês de setembro, decisão que determina a devolução da contribuição sindical de 2017 aos oficiais de justiça que fazem parte da Associação dos Oficiais de Justiça de São Paulo. De acordo com a entidade, os profissionais dessa categoria sofreram descontos indevidos nos salários. 

Segundo o relator, na mesma data em que foi publicado o comunicado sobre o desconto, foi publicada, no Diário Oficial da União, uma Portaria que suspendeu a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos. A entidade ainda aguarda julgamento de recurso junto ao Tribunal Regional do Trabalho. 

Em 2017, foi sancionada a Lei que retirava o caráter compulsório da contribuição sindical. No entanto, em 2023, o STF decidiu pela constitucionalidade da cobrança da contribuição para os empregados não filiados ao sindicato, quando houver acordo ou convenção coletiva da categoria. 

O advogado trabalhista Camilo Caldas, do escritório Gomes, Almeida e Caldas, explica o que ficou decidido até o momento. 
 

TEC./SONORA: Camilo Caldas - advogado

“A decisão do STF não restabeleceu o imposto sindical, estabeleceu que a princípio a contribuição assistencial deve ser paga, a menos que alguém se oponha ao pagamento. Portanto, não estabeleceu propriamente uma obrigatoriedade, mas inverteu aquilo que estava originalmente na lei, que dizia só paga quem manifestar o desejo de pagar, agora o contrário, só paga quem não manifestar o desejo de não pagar”.


LOC.: Em meio a esse cenário, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que proíbe a cobrança da contribuição sindical dos trabalhadores não filiados aos sindicatos. Além disso, o texto facilita os meios para que os empregados rejeitem a taxa. Trata-se do PL 2099/2023. O último local de trâmite da proposta foi a Comissão de Assuntos Sociais do Senado.

Reportagem, Marquezan Araújo