LOC.: O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, no mês de setembro, decisão que determina a devolução da contribuição sindical de 2017 aos oficiais de justiça que fazem parte da Associação dos Oficiais de Justiça de São Paulo. De acordo com a entidade, os profissionais dessa categoria sofreram descontos indevidos nos salários.
Segundo o relator, na mesma data em que foi publicado o comunicado sobre o desconto, foi publicada, no Diário Oficial da União, uma Portaria que suspendeu a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos. A entidade ainda aguarda julgamento de recurso junto ao Tribunal Regional do Trabalho.
Em 2017, foi sancionada a Lei que retirava o caráter compulsório da contribuição sindical. No entanto, em 2023, o STF decidiu pela constitucionalidade da cobrança da contribuição para os empregados não filiados ao sindicato, quando houver acordo ou convenção coletiva da categoria.
O advogado trabalhista Camilo Caldas, do escritório Gomes, Almeida e Caldas, explica o que ficou decidido até o momento.
TEC./SONORA: Camilo Caldas - advogado
“A decisão do STF não restabeleceu o imposto sindical, estabeleceu que a princípio a contribuição assistencial deve ser paga, a menos que alguém se oponha ao pagamento. Portanto, não estabeleceu propriamente uma obrigatoriedade, mas inverteu aquilo que estava originalmente na lei, que dizia só paga quem manifestar o desejo de pagar, agora o contrário, só paga quem não manifestar o desejo de não pagar”.
LOC.: Em meio a esse cenário, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que proíbe a cobrança da contribuição sindical dos trabalhadores não filiados aos sindicatos. Além disso, o texto facilita os meios para que os empregados rejeitem a taxa. Trata-se do PL 2099/2023. O último local de trâmite da proposta foi a Comissão de Assuntos Sociais do Senado.
Reportagem, Marquezan Araújo