LOC.: A Lei nº 7.314/2023, de autoria do Poder Executivo e sancionada pela vice-governadora Celina Leão na última segunda-feira (4) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), estabelece o pagamento, em caráter temporário, de um auxílio a órfãos de feminicídio no DF. Segundo a secretária da mulher do DF, Giselle Ferreira, a lei fornecerá um auxílio financeiro de até um salário mínimo por órfão. A previsão para a realização do primeiro pagamento é em outubro.
A proposta entrou em vigor no dia de sua publicação e tem como objetivo amparar crianças e adolescentes que ficaram sem suas mães devido a esse crime, assegurando suas necessidades fundamentais, que abrangem alimentação, moradia, educação, saúde, cultura e lazer.
TEC./SONORA: Giselle Ferreira - secretária da mulher do DF
“A violência contra as mulheres é uma cruel realidade em nosso país, especialmente o feminicídio, um crime que deixa as marcas profundas, principalmente na família que é totalmente destroçada.”
LOC.: Para ter direito ao benefício, é necessário atender alguns requisitos: Ser órfão devido ao feminicídio; Menos de dezoito anos ou estar em situação de vulnerabilidade até os 21; Residir no Distrito Federal por pelo menos dois anos e comprovar vulnerabilidade econômica.
A secretária informou que apenas no ano de 2023, 26 mulheres foram mortas por feminicídio no DF.
TEC./SONORA: Giselle Ferreira - secretária da mulher do DF
“Não são apenas números que a gente fala, são vidas, mães, mulheres, irmãs, tias… nossa luta é para que nenhuma a menos esteja em nossa cidade.”
LOC.: Vale ressaltar que as despesas do programa sairão do orçamento da Secretaria da Mulher do Distrito Federal (SMDF). Segundo a secretária, a previsão para a realização do primeiro pagamento é em outubro.
Reportagem, Sophia Stein