LOC.: Uma noticia que circula na internet, supostamente assinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirma que o comprovante de votação poderá ser usado como prova de vida para aposentados e pensionistas do INSS. Atenção, segundo o próprio INSS, essa notícia é falsa.
Em nota, o Instituto informa que há uma previsão de cruzamento de dados entre o INSS e o Tribunal Superior Eleitoral, mas como o governo anterior não estruturou a ferramenta tecnológica que permitisse esse cruzamento de dados com o TSE, por enquanto, não há prova de vida sendo realizada com base no comprovante de votação.
O que, para o mestre em direito das relações sociais e trabalhistas, Washington Barbosa, é um retrocesso, já que nas eleições adas o voto teve, sim, essa função.
TEC/SONORA: Washington Barbosa, mestre de direito das relações sociais e trabalhistas
“Na eleição ada, houve uma troca de informações entre o TSE e o INSS de tal forma que se você tivesse votado, você automaticamente teria feito a prova de vida.”
LOC.: O especialista se diz surpreso com a informação de que a integração entre os sistemas deixou de valer este ano com a justificativa do INSS de que o sistema não estaria pronto. E questiona:
TEC/SONORA: Washington Barbosa, mestre de direito das relações sociais e trabalhistas
“Se rodou uma vez no ado, qual é a dificuldade de rodas de novo hoje?”
LOC.: Na página do Ministério da Previdência Social há uma lista de perguntas e respostas sobre o procedimento de prova de vida do INSS e a votação está entre as formas previstas.
Apesar das informações na página oficial do governo, sem a integração entre os sistemas essa ainda não é uma maneira válida de prova de vida.
Mas, excepcionalmente este ano, até 31 de dezembro, a falta de comprovação da prova de vida não resultará no bloqueio ou suspensão dos benefícios.
Reportagem, Lívia Braz