LOC.: O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 109/2021, que dá mais rigidez às medidas de contenção fiscal, controle de despesas e redução de incentivos tributários. Enquanto tramitava pela Câmara, o deputado Fábio Trad apresentou uma emenda, que suprimia a ampliação do prazo de pagamento dos precatórios atrasados por estados, DF e municípios.
TEC./SONORA: deputado Fábio Trad, PSD/MS
“Muitas pessoas têm créditos que foram oferecidos e, sobretudo, concretizados em decisões judiciais. Mas que, por conta da burocracia do processo, elas não recebem”.
LOC.: No entanto, o texto do artigo 101 da Emenda Constitucional determinou que os estados, Distrito Federal e municípios – que, em 25 de março de 2015, tinham dívidas judiciais com pessoas públicas – possam quitá-las até 31 de dezembro de 2029.
A advogada especialista em direito público, doutora Amanda Caroline, explica os prejuízos dessa medida.
TEC./SONORA: Amanda Caroline, especialista em direito público
“A possibilidade de ampliação do prazo para o pagamento desses precatórios até o ano de 2029, é vista como insegurança jurídica, uma vez que as pessoas, em grande parte que tem o direito, são pessoas carentes, desprovidas de recursos financeiros. Então, adiar o pagamento significaria retirar parte do dinheiro que a população poderia investir na economia”.
LOC.: Em setembro de 2020 foi promulgada a Lei n° 14.047, que regulamenta o acordo entre credores e a União, para o pagamento com desconto de precatórios federais, e dispõe sobre a destinação dos recursos que sobraram para o combate à pandemia da Covid-19. No entanto, essa lei não interfere na Emenda Constitucional.
Reportagem, Paloma Custódio
NOTA
LOC.: O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 109/2021, que dá mais rigidez às medidas de contenção fiscal, controle de despesas e redução de incentivos tributários.
Enquanto tramitava pela Câmara, o deputado Fábio Trad apresentou uma emenda, que suprimia a ampliação do prazo de pagamento dos precatórios atrasados por entes federados.
No entanto, o texto do artigo 101 da Emenda Constitucional amplia o prazo para pagamento de precatórios até 31 de dezembro de 2029.
Amanda Caroline, especialista em direito público, avalia que a medida é vista como insegurança jurídica e reduz dinheiro que a população poderia investir na economia.
Reportagem, Paloma Custódio