LOC.: O Senado aprovou o projeto de lei que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental na última quarta-feira (21). A proposta vem sendo discutida no Congresso há mais de 20 anos, quando foi apresentada na Câmara, e traz normas gerais e diretrizes sobre o licenciamento. A ideia é uniformizar procedimentos para emissão de licenças ambientais e simplificar a concessão de licenças para empreendimentos de menor impacto.
A relatora de Plenário, senadora Tereza Cristina (PP-MS), afirmou que o período sem um marco legal de licenciamento e com milhares de normas trouxe consequências negativas para os empreendimentos e para a proteção ambiental. Ela disse que a proposta visa dar mais eficiência e clareza aos procedimentos.
TEC./SONORA: senadora Tereza Cristina (PP-MS)
"O atual cipoal normativo, com mais clareza... com regras sobrepostas entre os diversos órgãos e esferas do Poder, trava iniciativas importantes, gera litígios desnecessários e desestimula investimentos responsáveis. Esse vácuo de 21 anos sem o marco legal de licenciamento causou todo tipo de transtorno. Foram duas décadas de inação marcadas por insegurança jurídica, morosidade e contradições, que prejudicam tanto a proteção ambiental quanto o interesse público."
LOC.: O texto aprovado cria sete tipos de licença, como a Ambiental Especial, que deve ter um procedimento simplificado, com dispensa de etapas, para projetos considerados prioritários pelo governo. A expectativa de alguns senadores é de que isso viabilize a liberação da exploração de petróleo na Amazônia. A emenda foi apresentada pelo presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre.
Os outros tipos de licenças aprovadas são: Prévia (LP); de Instalação (LI); de Operação (LO); Ambiental Única (LAU); de Operação Corretiva (LOC) e a Licença por Adesão e Compromisso (LAC). Esta última dispensa estudos técnicos e o licenciamento será emitido a partir de uma autodeclaração do responsável pela obra de baixo ou médio risco.
O advogado ambiental Alessandro Azzoni explica que a autodeclaração pode trazer riscos tanto ao meio ambiente quanto ao empreendedor responsável.
TEC./SONORA: Alessandro Azzoni, advogado ambiental, São Paulo (SP)
“Quando você tem um desastre ambiental, o primeiro a ser acionado pelo Ministério Público é o técnico que liberou a licença e, em segundamente, o proprietário. Então aqui, na verdade, você está colocando o proprietário que vai ter que fazer e vai assumir duplamente a responsabilidade, é um risco muito grande de cometer um erro ambiental muito grande.”
LOC.: O projeto também isenta de licenciamento alguns empreendimentos, como os de caráter militar e de quatro tipos de atividade agropecuária, como cultivos agrícolas e pecuária extensiva, além de obras de infraestrutura em rodovias já pavimentadas. A proposta permite, ainda, a regularização de empreendimentos sem licença válida e a extinção de processos e multas. O prazo para a concessão será de três a 10 meses.
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) considera a proposta prioridade e defende que o texto moderniza e padroniza o sistema de licenciamento ambiental no país.
O texto segue para a Câmara dos Deputados.
Reportagem, Bianca Mingote