LOC.: Projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados propõe a opção de empresas pagarem anualmente a indenização de seus representantes comerciais autônomos. O objetivo é trazer maior previsibilidade jurídica para as partes e menor impacto imediato no caixa das empresas.
Segundo o autor da proposta, deputado Alexis Fonteyne (NOVO-SP), a medida é facultativa, mas tanto empresa quanto representantes comerciais podem sair ganhando.
TEC./SONORA: deputado Alexis Fonteyne, NOVO-SP.
“Muitos desses representantes comerciais, que não recebem os 1/12, acabam acumulando um valor muito grande e – depois de anos de prestação de serviço – a empresa não tem capacidade [de pagar] e acaba entrando no litígio. Se a gente faz o pagamento anualmente, é possível deixar essa relação muito mais dinâmica e meritória”.
LOC.: Além disso, uma emenda apresentada pelo deputado Tiago Mitraud (NOVO-MG) torna facultativo o registro dos representantes comerciais em conselhos regionais, não sendo requisito impeditivo para o exercício da profissão. Para o advogado Eliseu Silveira, especialista em direito público, a proposta é positiva.
TEC./SONORA: Eliseu Silveira, advogado especialista em direito público.
“Essa liberdade é muito bem-vinda, porque, geralmente, esses conselhos têm anuidades a serem pagas, mas faz com que a classe perca a sua força. A obrigatoriedade de inscrição é prejudicial”.
LOC.: O projeto de lei n° 5761/2019 ainda está em análise pela Câmara dos Deputados e precisa ser aprovado pela Casa e pelo Senado, antes de ir à sanção presidencial e ar a valer.
Reportagem, Paloma Custódio
LOC.: Projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados propõe a opção de empresas pagarem anualmente a indenização de seus representantes comerciais autônomos. O objetivo é trazer maior previsibilidade jurídica para as partes e menor impacto imediato no caixa das empresas.
Uma das principais mudanças propostas pelo projeto é que a indenização devida ao representante pela rescisão de contrato, sem justa causa, não pode ser inferior a 1/12 do total de retribuição, durante os últimos dez anos do tempo em que exerceu a representação.
Além disso, uma emenda ao texto torna facultativo o registro dos representantes comerciais em conselhos regionais, não sendo requisito impeditivo para o exercício da profissão.
O projeto de lei n° 5761/2019 ainda está em análise pela Câmara dos Deputados e precisa ser aprovado pela Casa e pelo Senado, antes de ir à sanção presidencial e ar a valer.
Reportagem, Paloma Custódio