
LOC.: Aprovada pelo Congresso Nacional em agosto, a participação do Brasil no Protocolo de Nagoya pode evitar que produtores do Rio Grande do Sul tenham perdas por conta do uso e exploração do patrimônio genético de outros países.
Pelo texto do tratado, os lucros de produção e a venda de produtos elaborados com recursos genéticos devem ser obrigatoriamente compartilhados com o país de origem, por meio, por exemplo, do pagamento de royalties. No caso da soja, uma das bases da economia gaúcha, o Brasil teria de compensar a China, de onde vem o grão, se não houver consenso entre os países.
Para o doutor em Direito das Relações Econômicas Internacionais e sócio-diretor da consultoria Agroicone, Ricardo Lima, a não participação brasileira no acordo pode trazer mais custos de produção aos produtores gaúchos e prejudicar a competitividade brasileira no mercado internacional.
TEC./SONORA: Ricardo Lima, sócio-diretor da consultoria Agroicone
“Pode ter um país que queira fazer cobranças abusivas pelo uso de um produto que teve origem nele, o que pode chegar a impactar no preço de alimentos no Brasil. Como a lei de um país pretende ser implementada em território de outros países de uma forma retroativa? Isso é super discutível e ilegal no final das contas.”
LOC.: O Protocolo de Nagoya foi criado em 2010, pela Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) – espécie de conselho global que define regras internacionais sobre os recursos genéticos como sementes ou micro-organismos. Para o deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS), a entrada definitiva do Brasil no acordo internacional é um avanço para a economia nacional.
TEC./SONORA: Alceu Moreira, deputado federal.
“Esse acordo vai estipular as regras e parâmetros para a repartição de benefícios econômicos a recursos genéticos, sementes, plantas, animais. Alguns vão dizer que agora ficamos vulneráveis, que vamos ter que pagar pela origem dos produtos. Não. Na nossa legislação 13.123/2015, em que fui relator, já preservamos esses interesses.”
LOC.: Como é um tratado internacional, a entrada em vigor no Brasil depende de aprovação do Congresso Nacional e ainda precisa da promulgação de um decreto presidencial. O texto do protocolo foi debatido e aprovado na Câmara dos Deputados em julho, e no Senado, em agosto.