LOC.: O vazamento de dados é uma realidade e, no Brasil, muitas pessoas têm ado por esse tipo de problema. Para se ter uma ideia, entre janeiro e setembro de 2024, mais de 13 milhões de contas online foram vazadas, de acordo com a ferramenta global de monitoramento de violação de dados da empresa de segurança cibernética Surfshark.
Diante desse quadro é preciso perguntar: quais são os riscos e quem paga essa conta? Segundo a diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, Renata Abalém, a legislação prevê que, a partir do momento em que uma empresa faz coleta de dados pessoais de clientes, ela fica responsável pela segurança dessas informações, logo, assume os riscos sobre qualquer tipo de vazamento.
TEC./SONORA: Renata Abalém, diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
“A lei fala que, só o fato de a empresa coletar, manusear, tratar, rear o meu dado, cria é uma responsabilidade pela qual ela tem que responder. Então, se há um vazamento de dados sensíveis, de saldos, de biometria, por exemplo, dados realmente impactantes no nosso dia a dia, a responsabilidade da empresa é total.”
LOC.: Um exemplo recente sobre vazamento de dados pessoais é o caso que envolveu a XP - empresa que atua como corretora de valores independente. A companhia informou que, no dia 22 de março deste ano, tomou conhecimento de que houve um o não autorizado a uma base de dados hospedada em um fornecedor externo.
Entre as informações adas estão dados cadastrais, como nome, e-mail, gênero, CEP, telefone, data de nascimento e estado civil.
A empresa disse, porém, que valores financeiros estão preservados e que não houve movimentações de dinheiro. Ainda de acordo com a XP, aplicativos e sites podem continuar sendo utilizados normalmente, sem necessidade de alteração de senhas.
Desde 2021, vigoram no Brasil as sanções istrativas aplicáveis a empresas que deixam vazar dados de cliente. Entre as penalidades estão advertência; multa de até 2% do faturamento até o limite de R$ 50 milhões; bloqueio ou eliminação dos dados pessoais envolvidos, entre outras. Para Renata Abalém, a legislação é muito branda, considerando o dano que determinado vazamento de dados pode causar à pessoa afetada.
TEC./SONORA: Renata Abalém, diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
“A gente não tem visto ser aplicado um valor realmente significativo, a ponto de as empresas reverem a sua prática. Hoje, a lei deveria ser mais usada e usada na sua máxima, porque aí sim aria para as empresas esse caráter pedagógico que é importante agora no país.”
LOC.: Desde agosto de 2021, entraram em vigor os artigos da Lei Geral de Proteção de Dados que tratam sobre multas e demais sanções istrativas que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados poderá aplicar a qualquer companhia responsável pelo tratamento de dados que infringir as normas previstas na Lei. As determinações valem tanto para os órgãos públicos, quanto para as empresas privadas.
Reportagem, Marquezan Araújo