LOC.: Seguiu para sanção presidencial o projeto de lei que prevê multa para empresas que pagarem salários diferentes para homens e mulheres que exerçam a mesma função. O PLC 130/2011, insere a multa na CLT.
A empresa punida deverá compensar a funcionária alvo da discriminação com o pagamento de valor correspondente a até cinco vezes a diferença verificada. Essa indenização deverá ser multiplicada pelo período de contratação, até um limite de cinco anos.
Para a senadora Soraya Thronicke (PSL/MS) a nova legislação é extremamente importante para uma colocação justa no mercado de trabalho, principalmente para as mulheres, que representam a maior parte neste processo de discriminação salarial pelo sexo.
“Em pleno século XXI, com tantas conquistas que nós mulheres tivemos, é até um absurdo pensar que a discriminação salarial existe e que temos que fazer uma lei para coibir essa situação, mas infelizmente a situação e real.”
LOC.: A multa remete à previsão, já existente na CLT, de sanção judicial às empresas por discriminação de gênero.
O PL correu pelo Congresso durante dez anos até a aprovação da nova legislação. Para a advogada trabalhista Savana Faria, o lapso temporal entre a apresentação do PL e sua aprovação demonstra que durante muitos anos o Brasil esteve encoberto por uma discriminação pautada no machismo.
“Mesmo a os curtos nós estamos caminhando na direção de uma sociedade mais igualitária que prega a justiça e a não diferenciação entre homens e mulheres no mercado de trabalho.”
LOC.: No texto final do projeto consta a possibilidade de gradação do valor da multa, cuja decisão fica a cargo do juiz. O texto inicial previa que a multa seria de exatamente cinco vezes a diferença salarial.
Reportagem, Rafaela Gonçalves
NOTA
LOC.: Seguiu para sanção presidencial o projeto de lei que prevê multa para empresas que pagarem salários diferentes para homens e mulheres que exerçam a mesma função. O PLC 130/2011, insere a multa na CLT.
A empresa punida deverá compensar a funcionária alvo da discriminação com o pagamento de valor correspondente a até cinco vezes a diferença verificada. Essa indenização deverá ser multiplicada pelo período de contratação, até um limite de cinco anos.
Para a senadora Soraya Thronicke (PSL/MS) a nova legislação é extremamente importante para uma colocação justa no mercado de trabalho, principalmente para as mulheres, que representam a maior parte neste processo de discriminação salarial pelo sexo.
Reportagem, Rafaela Gonçalves