LOC.: Com nova interpretação aberta pelo ministro Dias Toffoli ao suspender o julgamento que discute a possibilidade de descriminalização do porte de drogas – entre elas a maconha – para consumo próprio no país, o Supremo Tribunal Federal (STF) provoca mais questionamentos, na opinião do advogado criminalista Everton Nobre. “Se é legalizado, é possível vender, se é possível vender, quem é que pode vender? Quem seria responsável por conduzir esse procedimento istrativo?” No meio dessa discussão, o especialista acredita que é muito importante levar em consideração os questionamentos feitos pela própria sociedade.
TEC./SONORA: Everton Nobre, advogado criminalista
“Se você vai facilitar a compra, provavelmente você vai aumentar a demanda. Aumentando a demanda, você vai subir o preço dessa droga e subindo o preço, há um financiamento maior do tráfico e aumentando a demanda, você também aumentaria a questão do problema de saúde. A maconha é uma droga que é porta de entrada para outras drogas. Não porque o uso de maconha faz com que a pessoa queira experimentar outras drogas, mas sim por causa do local onde é vendido, como é vendido, das misturas que são feitas, a ausência de fiscalização.”
LOC.: A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/23 – que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de droga – tem aumentado o ime entre o Congresso Nacional e o STF. Os ministros estão decidindo se quem for pego com uma quantidade delimitada de maconha cometerá crime ou apenas um ato ilícito istrativo. E, sendo considerado crime, quais serão os tipos de pena aplicáveis.
Na Comissão de Constituição e Justiça, o relator foi o senador Efraim Filho (União-PB). Na avaliação dele, a PEC atende critérios que visam ajudar a resolver problemas de saúde pública e de segurança.
TEC./SONORA: Efraim Filho, senador
“Se o Estado brasileiro entende que tem dificuldade na aplicação da lei, não adianta dizer que a liberação para essa incapacidade é descriminalizar. É o Estado brasileiro decretar sua falência, e pior do que isso, é transferir a responsabilidade para as famílias.”
LOC.: Além da nova vertente aberta pelo ministro Dias Toffoli, do STF, até o momento, cinco ministros consideram inconstitucional enquadrar como crime o porte de maconha unicamente para uso pessoal e três entendem que as sanções previstas na Lei de Drogas são válidas. Faltam votar o ministro Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia. Ao final da análise, será definida uma tese de repercussão geral a ser adotada na resolução de casos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário.
Reportagem, Lívia Azevedo