LOC.: A Câmara dos Deputados aprovou o projeto da Lei do Mar, que institui a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho (PNGCMar). A proposta tramita na Câmara desde 2013 e estabelece princípios e diretrizes para os ecossistemas marinhos.
O Sistema Costeiro-Marinho abarca o mar territorial e as áreas costeiras que interagem com o oceano a partir de rios, lagos e mangues.
Entre os objetivos da legislação estão promover o uso compartilhado e sustentável dos ecossistemas e recursos marinhos e costeiros associados, além de monitorar, prevenir e mitigar os impactos socioambientais negativos ocasionados por atividades do ser humano no Sistema Costeiro Marinho.
Entre outras medidas, o projeto estabelece que os municípios costeiros serão obrigados a incluir nos planos diretores diretrizes para a conservação e o uso sustentável dos recursos e ecossistemas do Sistema Costeiro-Marinho. A zona costeira do Brasil é definida no Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC II), aprovado em 1997, e compreende 274 municípios em 17 estados.
Os prefeitos terão o prazo de até quatro anos para a adequação dos planos, após a lei entrar em vigor.
Entre os princípios estabelecidos na proposta está o conceito de "poluidor-pagador", que impõe ao poluidor a obrigação de recuperar ou indenizar os danos ambientais causados em um ecossistema.
Entre as diretrizes da política tem destaque a prevenção, mitigação e reparação da poluição de todos os tipos e outras formas de degradação ambiental, além do apoio a programas de consumo de pescado vindos da pesca sustentável por meio de rastreabilidade da origem do pescado.
Outra diretriz é o desenvolvimento de ações para combater a pesca ilegal. Inclusive, um dos instrumentos estabelecidos pela legislação é a interdição de pesca e aquicultura, quando for necessário.
O Projeto de Lei da Lei do Mar foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Túlio Gadêlha, da Rede de Pernambuco, e agora segue para análise do Senado.
Reportagem, Bianca Mingote