LOC.: Contribuintes que declararam valores referentes à pensão alimentícia no Imposto de Renda da Pessoa Física, o IRPF, nos últimos 5 anos terão direito a ressarcimento. A nova regra vem de decisão do Supremo Tribunal Federal, que afastou a incidência do imposto sobre valores decorrentes do direito de família recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias. O STF também reconheceu a retroatividade da medida.
Avisada por uma das duas filhas, a bancária Fernanda Silva, de 53 anos, não perdeu tempo para solicitar a restituição.
TEC./SONORA: Fernanda Silva, bancária
“Eu tomei conhecimento dessa decisão pela minha filha. (EMENDA, 00:40) Logo que ela viu a decisão, ela me comunicou falando que eu deveria fazer a retificadora do imposto de renda de 2022. Como eu não sei muito bem como fazer esse procedimento, eu já entrei em contato com o meu contador e pedir que ele verifique qual é o procedimento para que a gente possa dar entrada o quanto antes".
LOC.: Como bem disse Fernanda, quem apresentou declaração incluindo esse valor como um rendimento tributável, nos anos de 2018 a 2022, já pode retificar o documento e fazer o acerto. Para isso, deve enviar uma declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, ou por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Lá, é preciso informar o número do recibo de entrega do documento a ser retificado e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.
No preenchimento da declaração retificadora do IRPF, o valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas. Dependentes que tenham recebido verbas de pensão alimentícia no período podem ser incluídos, bem como outras despesas relacionadas a esses dependentes.
Após a análise da retificação, o contribuinte receberá dois resultados: imposto a restituir ou imposto pago a maior. No primeiro caso, se o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será depositada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais. No segundo, quando o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, a Receita vai enviar um pedido eletrônico de restituição.
Fernanda já tem planos para o dinheirinho extra que espera receber.
TEC./SONORA: Fernanda Silva, bancária
(00:01): "Eu tenho expectativa com a retificadora, se for só a do ano de 2022, mas eu acredito que dê para buscar os últimos 5 anos, de conseguir a devolução do valor pago do imposto, e ele equivale, mais ou menos, a uma agem Brasília-Nordeste pra que as meninas possam aproveitar agora no período de férias, tanto da faculdade quanto do trabalho, desfrutar um pouquinho" (00:43).
LOC.: Vale destacar que é preciso ter atenção com toda a documentação referente aos valores informados, pois a Receita Federal pode pedir comprovantes para conferência.
Reportagem, Álvaro Couto.