LOC.: A produção de biodiesel no Brasil caiu 12,1% no primeiro semestre de 2022, em comparação ao mesmo período do ano ado. Entre janeiro e junho deste ano, o Brasil produziu 2,97 bilhões de litros do biocombustível ante 3,38 bilhões nos seis primeiros meses de 2021. Os dados são da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. A promulgação da PEC 15 pelo Congresso Nacional promete ajudar o setor.
A nova medida deve garantir uma série de vantagens econômicas e ambientais ao Brasil, já que estimula a competitividade dos biocombustíveis em relação aos concorrentes fósseis. É o que explica o especialista em finanças Marcos Melo.
TEC./SONORA: Marcos Melo, especialista em finanças
“Isso diminui o custo, possibilitando que exista maior consumo e, a partir disso, que haja maior estímulo ao investimento, que vai desde a base do setor agropecuário no Brasil, até a indústria para transformação em combustível, ando ainda pela rede de distribuição e a todo o investimento em tecnologia, em novos veículos e máquinas que venham a aproveitar o uso do biocombustível.”
LOC.: Em relação às vantagens ambientais, o especialista em meio ambiente Chales Dayler, defende que, com a nova determinação, os poluentes agregados por combustíveis fósseis deixarão de ser emitidos, reduzindo prejuízos à atmosfera.
TEC./SONORA: Chales Dayler, especialista em meio ambiente
“Ela vai atuar, principalmente, na questão das emissões de gases de efeito estufa. A partir do momento que você substitui o combustível fóssil por biocombustível, toda a emissão que é feita, devido ao próprio formato do setor produtivo de biocombustível, vai ser recapturado na frente por meio dos plantios da vegetação necessária, extração das sementes etc. Quando falamos de biocombustível, teremos a emissão, porém, como teremos um novo ciclo de plantio teremos novamente todo o sequestro de carbono, o que não acontece com o combustível fóssil convencional.”
LOC.: De acordo com o texto da PEC, os benefícios para fontes limpas de energia serão mantidos por pelo menos 20 anos. A regra será aplicável aos seguintes tributos: Cofins paga pela empresa sobre receita ou faturamento e pelo importador de bens ou serviços do exterior; PIS/Pasep; e ICMS.
Reportagem, Marquezan Araújo