LOC.: Aprovada recentemente pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (CIDRA), a proposta que visa ampliar o prazo de isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) vai contribuir para o equilíbrio econômico entre as regiões do Brasil. É o que defende o relator da matéria no colegiado, deputado Pastor Gil (PL/MA).
TEC./SONORA: Pastor Gil, deputado federal
“As regiões Norte e Nordeste, historicamente, sofrem com desigualdades econômicas e sociais. Então, todo incentivo é válido. A isenção do frete ajuda a deixar os valores mais competitivos. Ou seja, as importações poderão atracar em portos das duas regiões com valores mais competitivos no mercado.”
LOC.: O AFRMM é compreendido como uma taxa que incide sobre o valor do frete cobrado pelas companhias nacionais e estrangeiras de navegação que operam em porto brasileiro, de acordo com o conhecimento de embarque e o manifesto de carga.
O PL também aborda a isenção do AFRMM sobre mercadorias submetidas ao regime aduaneiro do Drawback isenção. O financista Marcos Melo explica que a não incidência de AFRMM significa uma diminuição no valor do frete das mercadorias transportadas pelas empresas no modal marítimo.
TEC./SONORA: Marcos Melo, financista
“Já é uma boa notícia o fato de não se encarecer os produtos que são transportados por navios nos estados das regiões Norte e Nordeste, o que viria, de última análise, a ser repercutido no preço final ao consumidor. “É importante do ponto de vista do desenvolvimento desses estados, dentro de um conjunto de outras medidas que permita, o desenvolvimento econômico das duas regiões.”
LOC.: A proposta original estende para 8 de janeiro de 2027 o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre. No entanto, isso só ocorre caso a origem ou destino final seja porto localizado na região Norte ou Nordeste do Brasil.
Reportagem, Marquezan Araújo
NOTA
LOC.: Aprovada recentemente pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (CIDRA), a proposta que visa ampliar o prazo de isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) vai contribuir para o equilíbrio econômico entre as regiões do Brasil. É o que defende o relator da matéria no colegiado, deputado Pastor Gil (PL/MA).
Segundo o parlamentar, “as regiões Norte e Nordeste, historicamente, sofrem com desigualdades econômicas e sociais e a isenção do frete ajuda a deixar os valores mais competitivos.”
A proposta original estende para 8 de janeiro de 2027 o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre. No entanto, isso só ocorre caso a origem ou destino final seja porto localizado na região Norte ou Nordeste do Brasil.
Reportagem, Marquezan Araújo