LOC.: Um Projeto de Lei Complementar (PLP) que pretende aperfeiçoar os incentivos fiscais concedidos pela União aguarda deliberação no plenário do Senado Federal. O PLP 41/2019 já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em dezembro de 2019 e, recentemente, também teve parecer favorável pela “constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa” na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O relator na CCJ foi o senador Antonio Anastasia (PSD-MG), que explicou o tema.
TEC./SONORA: senador Antonio Anastasia (PSD-MG)
“O projeto, do senador [Esperidião] Amin detalha os critérios objetivos para nós identificarmos quais são os resultados concretos e as vantagens desses benefícios, de modo que eles sejam continuados ou revogados. Ou seja, é necessário que se comprove que aquele segmento econômico beneficiado por um estímulo fiscal por parte do Governo Federal apresente um resultado positivo.
LOC.: O advogado Marcelo Lucas ressalta a característica da proposta.
TEC./SONORA: advogado Marcelo Lucas
“Um exemplo disso, para obter o benefício fiscal, seria a geração ou a manutenção de empregos. O que se pretende é criar mecanismos objetivos, para que realmente esses benefícios fiscais atendam o interesse da população, o interesse do crescimento da economia”
LOC.: O projeto estabelece metas de desempenho e procedimentos para a concessão, alteração e avaliação periódica dos impactos econômico-sociais de incentivo ou benefício de natureza tributária para pessoas jurídicas, alterando dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Um dos artigos do PLP prevê que “todo e qualquer incentivo ou benefício de que trata a Lei deverá ser submetido a avaliação anual”, sendo “necessário publicar, com periodicidade no mínimo anual, a lista de beneficiários dos incentivos ou benefícios, com os respectivos valores aproveitados”.
Reportagem, Alan Rios
NOTA
LOC.: Um Projeto de Lei Complementar (PLP) que pretende aperfeiçoar os incentivos fiscais concedidos pela União aguarda deliberação no plenário do Senado Federal. O PLP 41/2019 já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em dezembro de 2019 e, recentemente, também teve parecer favorável pela “constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa” na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto, de autoria de Esperidião Amin (PP-SC), estabelece metas de desempenho e procedimentos para a concessão, alteração e avaliação periódica dos impactos econômico-sociais de incentivo ou benefício de natureza tributária para pessoas jurídicas, alterando dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Um dos artigos do PLP prevê que “todo e qualquer incentivo ou benefício de que trata a Lei deverá ser submetido a avaliação anual”, sendo “necessário publicar, com periodicidade no mínimo anual, a lista de beneficiários dos incentivos ou benefícios, com os respectivos valores aproveitados”.