LOC.: O estado do Rio de Janeiro é o segundo do País que mais envia mercadorias para o exterior. No ano ado, as exportações das empresas do estado alcançaram o valor de R$ 28,6 bilhões, o equivalente a 12,81% de todas as exportações do Brasil. O superávit do estado, ou seja, a diferença entre exportações e importações, foi de R$ 7,4 bilhões. Além de grande exportador de petróleo, por conta das plataformas, o estado também vende para outros países grande quantidade de aço, maquinário elétrico e peças automotivas.
Neste ano, o cenário é outro. Apesar das importações terem crescido, as exportações, de janeiro a agosto, caíram em 15 bilhões de reais, uma variação de 16,5% em comparação ao mesmo período do ano ado. O efeito está relacionado com a pandemia do novo coronavírus.
Para tentar evitar uma queda ainda maior nas exportações, o governo editou a Medida Provisória 960, que prorroga o prazo para que as empresas possam fazer vendas a outros países no regime de drawback, que torna o processo mais barato. Quem explica é o subsecretário de Operações de Comércio Exterior do Ministério da Economia, Renato Agostinho.
TEC/SONORA: Renato Agostinho, subsecretário de Operações de Comércio Exterior do Ministério da Economia
“As exportações constituem um importante canal para geração de emprego e renda no nosso país. Então é fundamental que se estimule as vendas externas. E um dos principais gargalos que o Brasil possui para a competitividade de suas exportações é a questão tributária. Então o regime de drawback ajuda a resolver esse problema na medida que dá isenções de impostos na hora das empresas comprarem os insumos.”
LOC.: No regime de drawback, o governo deixa de cobrar taxas, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Importação (II) para a compra de matérias primas usadas na fabricação de mercadorias que serão exportadas. Em condições normais, se o fabricante acabar não fazendo a exportação do produto final dentro de um ano, ele precisa desembolsar o valor dos impostos que tinha deixado de pagar, além de arcar com uma multa. O que o governo fez com a MP 960, que foi aprovada no Senado no final de agosto e aguarda sanção presidencial, foi aumentar o prazo para que o fabricante consiga fazer a exportação, já que as vendas diminuíram com a pandemia.
Para o deputado Paulo Ganime, do Novo do Rio de Janeiro, a validade por mais um ano do regime especial de drawback pode evitar que empresas exportadoras do estado acabem falindo por conta da pandemia do novo coronavírus.
TEC/SONORA: Deputado Paulo Ganime
“Isso vale para todo Brasil, mas em especial para o Rio de Janeiro, que já vinha sofrendo com a crise econômica antes da pandemia. A possibilidade de as empresas terem que pagar esse diferimento de imposto do drawback poderia representar a falência de muitas empresas.”
LOC.: Segundo a Receita Federal, o os incentivos do drawback corresponderam a 29% de todo benefício fiscal concedido pelo governo federal entre 2015 e 2018. Segundo a equipe econômica do governo, as exportações via drawback no ano ado somaram quase US$ 50 bilhões, o que correspondeu a 21,8% de tudo que foi comercializado pelo Brasil com outros países. Entre os produtos vendidos que se beneficiam com o regime especial estão minérios, ferro, carne de frango, além de segmentos como o automotivo e o de máquinas e equipamentos, que possuem produção de maior valor agregado.
Reportagem, Daniel Marques