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Presidente Bolsonaro sanciona nova Lei de Falências com seis vetos

Proposta aprovada pelo Senado em novembro trata da recuperação judicial de empresas em dificuldades, parcelamento e desconto para pagamento de dívidas tributárias


O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a nova Lei de Falências (Lei 14.112/2020). O texto trata da recuperação judicial de empresas em dificuldades, do parcelamento e desconto para pagamento de dívidas tributárias, além de possibilitar aos credores apresentar um plano de recuperação aos devedores. Publicado no Diário Oficial da União em 24 de dezembro, o texto foi aprovado pelo Senado no fim de novembro. 

O chefe do Executivo vetou seis pontos do texto original. Um deles permitia a suspensão da execução das dívidas trabalhistas. O governo afirmou que reconhece o mérito da proposta, mas que o dispositivo pode causar insegurança jurídica. Outros dois pontos foram vetados pelo presidente por falta de estudo sobre o impacto financeiro. 

Projeto que moderniza Lei de Recuperação Judicial e Falência aguarda sanção presidencial

Um item que tratava da recuperação judicial das cooperativas médicas também foi vetado. O argumento é de que a previsão fere o princípio da isonomia em relação às demais modalidades de sociedade. 

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LOC.: O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a nova Lei de Falências (Lei 14.112/2020). O texto trata da recuperação judicial de empresas em dificuldades, do parcelamento e desconto para pagamento de dívidas tributárias, além de possibilitar aos credores apresentar um plano de recuperação aos devedores. Publicado no Diário Oficial da União em 24 de dezembro, o texto foi aprovado pelo Senado no fim de novembro. 

O chefe do Executivo vetou seis pontos do texto original. Um deles permitia a suspensão da execução das dívidas trabalhistas. O governo afirmou que reconhece o mérito da proposta, mas que o dispositivo pode causar insegurança jurídica. Outros dois pontos foram vetados pelo presidente por falta de estudo sobre o impacto financeiro. 

Um item que tratava da recuperação judicial das cooperativas médicas também foi vetado. O argumento é de que a previsão fere o princípio da isonomia em relação às demais modalidades de sociedade. 

Reportagem, Felipe Moura