LOC.: Os gestores municipais devem estar atentos à elaboração e à aprovação do Plano Municipal de Saúde (PMS), o qual tem uma vigência de quatro anos e deve ser elaborado no primeiro ano de mandato do prefeito, conforme orientações do Ministério da Saúde. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça, em nota, a necessidade de prefeitos e prefeitas elaborarem seus planos, em tempo hábil para sua análise e aprovação, garantindo o planejamento adequado das ações de saúde no município.
O documento orienta as políticas de saúde locais e é uma ferramenta fundamental para garantir melhorias na saúde pública e atender às necessidades dos moradores. Segundo a CNM, os municípios enfrentam forte pressão por investimentos em áreas como Educação, Assistência Social e Infraestrutura, o que acirra a disputa orçamentária.
Mesmo que a saúde seja prioridade legal, existe a limitação de recursos que impõe decisões mais delicadas. Considerando tal cenário, a CNM orienta que os PMS sejam realistas, flexíveis e construídos com a participação das comunidades.
A Secretaria Municipal de Saúde elabora o PMS com participação social. E o Plano deve ser aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde antes da sua implementação.
A Resolução 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde (CNS), que dispõe sobre as diretrizes para o funcionamento dos conselhos de saúde, estabelece que é competência do CMS analisar e aprovar o Plano de Saúde.
O PMS deve explicitar os compromissos do governo para o setor saúde. Além disso, a partir da análise situacional, deve refletir as necessidades de saúde da população e as peculiaridades próprias de cada esfera.
Com informações da CNM, Bianca Mingote