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Área de mineração

21/05/2025 19:40h

A parceria realizou um mapeamento tecnológico dos tipos de coletores para a prospecção de minérios.

Mineradora Tabuleiro e o SENAI CIMATEC desenvolveram um sistema protótipo de coleta iva de nanopartículas com o objetivo de detectar terras raras em área da empresa. A parceria realizou um mapeamento tecnológico dos tipos de coletores para a prospecção de minérios. As terras raras são um conjunto de 15 elementos químicos formados pela família dos lantanídeos além de escândio e ítrio, encontradas na natureza misturadas a minérios.

Esses elementos estão cada vez mais sendo usados em indústrias de alta tecnologia. O principal produtor, consumidor e que também dispõe da maior reserva mundial, com cerca de 42 milhões de toneladas, é a China, com Brasil e Vietnã na sequência com reservas de mais de 20 milhões de toneladas. O Brasil tem alto poder de crescimento de extração desse mineral, para isso, são necessários estudos de prospecção. Ao captar os geogases emanados dos minérios, a nova tecnologia, quando chegar ao seu limiar de desenvolvimento, tem potencial de reduzir a necessidade de sondagens para prospecção mineral, diminuindo drasticamente os custos operacionais e o impacto ambiental. Há a expectativa de poder se ampliar as áreas pesquisadas com o novo método.

Os protótipos foram projetados pela equipe de Mineração e Desenvolvimento de Projetos Mecânicos, impressos em Manufatura Aditiva, montados e instalados na Fazenda Tabuleiro, em Novo Horizonte – Bahia, sob a liderança da pesquisadora Dra. Lílian Guarieiro. Os prazos distintos de captação foram considerados para se mensurar o prazo ótimo de coleta. Após a captação dos Nanogeogases, as amostras foram submetidas às devidas análises, com destaque para a Microscopia Eletrônica de Transmissão. Os experimentos de absorção e coleta de nanopartículas foram bem-sucedidos e houve confirmação da presença de alguns elementos de terras raras e traços de outros metais de grande importância na indústria, como cobre e tântalo.

Em uma próxima fase de desenvolvimento, há a necessidade de algumas adaptações no protótipo que se mostraram necessárias, visando melhor performance do coletor. Também se recomenda uma testagem de áreas com quantidade maior de coletores em diferentes estações do ano e realizar-se a comparação das amostras com alguns testemunhos de sondagem nos mesmos locais. O projeto foi subsidiado pela Embrapii e pelo Sebrae, que atuam conjuntamente com o Senai Cimatec no fomento de inovação tecnológica/industrial.

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11/03/2025 00:04h

Redução contribuiria para o barateamento do custo de produção agrícola, fomentando produtividade e gerando mais empregos, prevê relator da proposta

Depois de quase seis anos, o projeto de lei que reduz em dez vezes a alíquota da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) incidente sobre o calcário para uso agrícola pode ser apreciado nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado. 

A proposta deve ser apreciada junto com outros 10 projetos ligados ao agro, como o que estimula o uso de bioinsumos na agricultura. O PL 3.591/19 do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, e propõe a redução da alíquota da CFEM de 2% para 0,2%. A proposta, segundo o autor, pode contribuir para o crescimento do consumo do calcário para uso agrícola no país, uma vez que incentiva o agronegócio. 

Para o relator da proposta, senador Chico Rodrigues (PSB-RR), a redução da alíquota contribuiria para o barateamento do custo de produção agrícola, fomentando assim sua produtividade e gerando mais empregos.

Uso do calcário no solo

O calcário agrícola é usado para corrigir a acidez do solo, melhorar a nutrição das plantas e aumentar a produtividade das lavouras. Além disso, o mineral ainda fornece cálcio e magnésio para o solo, nutrientes fundamentais para o desenvolvimento saudável das plantas, e estimula o crescimento das raízes, aumentando a eficiência da absorção de água e de outros nutrientes essenciais.

A produção do calcário no Brasil ainda é deficitária, segundo dados da Associação Brasileira dos Produtores de Calcário Agrícola, a ABRACAL. A estimativa da associação é de que o agro brasileiro carece de 24 milhões de toneladas do mineral por ano, o que representa 30% de tudo que consumimos. Enquanto a produção interna gira em torno de 54 milhões de toneladas, o setor precisaria de pelo menos 80 milhões de toneladas para suprir a demanda interna.

Segundo a Associação Brasileira dos Produtores de Calcário Agrícola, entre os estados produtores de calcário no Brasil estão:

  • Mato Grosso – 9,5 milhões de toneladas; 
  • Minas Gerais – 6,5 milhões de toneladas; 
  • Goiás – 5,9 milhões de toneladas; 
  • Paraná – 5,2 milhões de toneladas; 
  • Tocantins – 4,6 milhões de toneladas;
     
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02/09/2024 03:00h

Após revisão de dados, Agência Nacional de Mineração (ANM) divulgou nova lista com municípios beneficiários

As prefeituras afetadas direta ou indiretamente pela estrutura de mineração devem ficar atentas. O prazo final para apresentar recurso em 1ª instância em relação à nova lista de municípios divulgada recentemente pela Agência Nacional de Mineração (ANM) se encerra na terça-feira (3). Após identificar inconsistências na base de dados extraídos dos Relatórios Anuais de Lavra (RALs) – instrumento para a elaboração da lista dos municípios beneficiários da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) – a ANM divulgou um novo rol de entes beneficiários.

De acordo com o órgão, várias pilhas deixaram de ser calculadas. O advogado especialista em mineração Alexandre Sion é quem esclarece o ocorrido.

“Em diversos casos, ao declarar pilhas de estéreo, de rejeito, os minadores informaram a substância contida nessas estruturas ao invés da substância mineral extraída. Como resultado, várias pilhas não haviam sido contabilizadas. Ao reavaliar as listas, a ANM identificou a necessidade de retificar a lista provisória dos municípios afetados”, explica.

Diante do episódio, a ANM informa que não considerou as substâncias inicialmente indicadas na base de dados levando em conta os elementos associados aos processos minerários em 2023.

“Os valores da CFEM devidos aos entes federados afetados pela atividade de mineração somente serão distribuídos após a divulgação da lista final anual, que ocorre após o trâmite do procedimento previsto na Resolução 143 da ANM. Será divulgada até o dia 10 de maio de cada ano a lista anual dos municípios que tiverem direito ao benefício compensatório por terem sido afetados pelas atividades de mineração”, informa o advogado Alexandre Sion, que ainda acrescenta:

“Os munícipios podem apresentar recurso para requerer alteração no rol dos entes federativos beneficiários da compensação, ou correção das informações utilizadas para o cálculo”, pontua. 

Revisão dos dados

Com a nova publicação dos beneficiários, os percentuais daqueles que constavam na lista anteriormente divulgada foram alterados. Municípios de estados como Minas Gerais, por exemplo, sofreram alterações. Na primeira versão da lista do ciclo 2024/25, os entes do estado concentravam quase 90% dos recursos, agora correspondem a 70% dos contemplados. Na nova lista podem ser encontrados municípios mineiros como Pará de Minas, Monte Carmelo e Ouro Preto, por exemplo. 

Outro estado em destaque é o Pará, que também conta com municípios na lista. Entre eles estão Itaituba, Parauapebas e Capanema. Municípios de São Paulo, por exemplo, também são mencionados, como Guarulhos, Ribeirão Preto e Viradouro. 

Confira se seu município está na lista:
 


Confira aqui a lista completa. 


CFEM

O superintendente de Arrecadação e Fiscalização de Receitas da ANM, Daniel Pollack, lembra que um dos objetivos da CFEM é remunerar os entes produtores de minérios pela exploração que as companhias mineradoras fazem dos recursos naturais. 

“O fato de existir essa estrutura de transporte de uma ferrovia, de um porto ou um mineroduto e o fato de existirem estruturas de mineração que viabilizem o aproveitamento da jazida são as condições que tornam a cidade impactada pela atividade de mineração, então pelo menos nessa parte de rodovias, portos, a legislação prevê sim a possibilidade de ser um município afetado pela atividade da mineração”, explica. 

Segundo o especialista Alexandre Sion, a legislação estabelece que 15% dos valores arrecadados a título de CFEM devem ser distribuídos para o Distrito Federal e os municípios afetados pela mineração.

“São considerados municípios afetados quando a produção não ocorrer em seus territórios, mas sejam utilizados para o transporte ferroviário ou dutoviário de substâncias minerais, sejam afetados pelas operações portuárias de embarque e desembarque de substâncias minerais, se possuírem pilhas de estéreo, barragens de rejeito, instalações previstas no plano de aproveitamento econômico em seus territórios”, destaca.

Municípios com minas em atividade dividem 60% da arrecadação da CFEM. Os estados que produzem recebem 15%, enquanto a União fica com 10%.  

Prazo final

A Confederação Nacional dos Municípios lembra que os apontamentos devem ser protocolados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Os gestores municipais devem ficar atentos ao novo prazo, pois não cabe questionamentos após a publicação da lista definitiva. Para mais informações, a CNM disponibilizou o contato com a área de Finanças da Confederação pelo e-mail [email protected]

As respostas aos recursos recebidos até 12 de agosto de 2024 estão disponíveis na página da ANM na internet. 
 

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23/08/2024 03:00h

Agência Nacional de Mineração (ANM) identificou inconsistências em base de dados e divulgou novamente nomes de municípios que receberão a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM). Prazo para apresentação de recursos de 1ª instância foi reaberto até 3 de setembro

A identificação de inconsistências na base de dados extraídos dos Relatórios Anuais de Lavra (RALs) – instrumento para a elaboração da lista dos municípios beneficiários da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) – levou a Agência Nacional de Mineração (ANM) a rever as cidades afetadas. De acordo com o órgão, várias pilhas deixaram de ser calculadas. O advogado especialista em mineração Alexandre Sion é quem esclarece o ocorrido.

“Em diversos casos, ao declarar pilhas de estéreo, de rejeito, os minadores informaram a substância contida nessas estruturas ao invés da substância mineral extraída. Como resultado, várias pilhas não haviam sido contabilizadas. Ao reavaliar as listas, a ANM identificou a necessidade de retificar a lista provisória dos municípios afetados”, explica.

Diante do episódio, a ANM informa que não considerou as substâncias inicialmente indicadas na base de dados levando em conta os elementos associados aos processos minerários em 2023.

“Os valores da CFEM devidos aos entes federados afetados pela atividade de mineração somente serão distribuídos após a divulgação da lista final anual que ocorre após o trâmite do procedimento previsto na Resolução 143 da ANM. Será divulgada até o dia 10 de maio de cada ano a lista anual dos municípios que tiverem direito ao benefício compensatório por terem sido afetados pelas atividades de mineração”, informa o advogado Alexandre Sion, que ainda acrescenta:

“Os munícipios podem apresentar recurso para requerer alteração no rol dos entes federativos beneficiários da compensação, ou correção das informações utilizadas para o cálculo”, pontua.

CFEM

O superintendente de Arrecadação e Fiscalização de Receitas da ANM, Daniel Pollack, lembra que um dos objetivos da CFEM é remunerar os entes produtores de minérios pela exploração que as companhias mineradoras fazem dos recursos naturais. 

“O fato de existir essa estrutura de transporte de uma ferrovia, de um porto ou um mineroduto e o fato de existirem estruturas de mineração que viabilizem o aproveitamento da jazida são as condições que tornam a cidade impactada pela atividade de mineração, então pelo menos nessa parte de rodovias, portos, a legislação prevê sim a possibilidade de ser um município afetado pela atividade da mineração”, explica. 

Segundo o especialista Alexandre Sion, a legislação estabelece que 15% dos valores arrecadados a título de CFEM devem ser distribuídos para o Distrito Federal e os municípios afetados pela mineração.

“São considerados municípios afetados quando a produção não ocorrer em seus territórios, mas sejam utilizados para o transporte ferroviário ou dutoviário de substâncias minerais, sejam afetados pelas operações portuárias de embarque e desembarque de substâncias minerais, se possuírem pilhas de estéreo, barragens de rejeito, instalações previstas no plano de aproveitamento econômico em seus territórios”, destaca.

Municípios com minas em atividade dividem 60% da arrecadação da CFEM. Os estados que prozem recebem 15%, enquanto a União fica com 10%. 

Revisão dos dados

Após verificar as inconsistências, a ANM incluiu novos municípios na lista. Com o resultado, os percentuais daqueles que constavam na lista anteriormente divulgada foram alterados. O prazo para apresentação de recursos de 1ª instância foi reaberto até o dia 3 de setembro de 2024. 

Municípios de estados como Minas Gerais, por exemplo, sofreram alterações. Na primeira versão da lista do ciclo 2024/25, os entes do estado concentravam quase 90% dos recursos, agora correspondem a 70% dos contemplados. Na nova lista podem ser encontrados municípios mineiros como Pará de Minas, Monte Carmelo e Ouro Preto, por exemplo. 

Outro estado em destaque é Pará, que também conta com municípios na lista. Entre eles estão Itaituba, Parauapebas e Capanema. Municípios de São Paulo, por exemplo, também são mencionados, como Guarulhos, Ribeirão Preto e Viradouro. 

Confira se seu município está na lista:

Confira aqui a lista completa.

As respostas aos recursos recebidos até 12 de agosto de 2024 estão disponíveis na página da ANM na internet.
 

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15/08/2024 03:00h

Implantação de novo sistema e aumento da pesquisa mineral no país podem ter contribuído para o crescimento até julho de 2024

A Agência Nacional de Mineração (ANM) registrou um aumento de R$ 19 milhões na arrecadação com a Taxa Anual por Hectare (TAH) – valor cobrado para autorização de pesquisa mineral – em relação a 2023. Os dados da autarquia revelam que a receita subiu de R$ 86 milhões para R$ 105 milhões até julho de 2024. O advogado especialista em mineração Alexandre Sion explica que as TAH são devidas a cada ano de vigência dos Alvarás de Pesquisa. 

“Como o próprio nome diz, é uma taxa anual que será proporcional ao número de hectares da poligonal abarcada pelo título de pesquisa. Atualmente, a TAH é regulada pela Resolução nº 120/2022 da ANM c/c Resolução nº 150/2024. O valor anual por hectare corresponde a R$ 4,53 na primeira vigência do Alvará de Pesquisa e R$ 6,78 durante os períodos de prorrogação”, informa.

Segundo a ANM, a implementação do Sistema Nacional de Arrecadação, Receita e Cobrança (SINARC) – desenvolvido pela ANM para a gestão das receitas da TAH e da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) – foi um dos motivos que levaram ao bom desempenho do setor.

No entanto, para o advogado Valmor Bremm, especialista em direito minerário, o resultado positivo não está relacionado ao novo sistema, mas ao aumento do valor na cobrança feita pela ANM. Além disso, Bremm destaca um outro ponto, que considera importante.

“A Agência Nacional de Mineração tinha um estoque muito grande de áreas paradas e ela jogou todas as áreas para leilão. A maioria dessas áreas são áreas para pesquisa e estão sendo concedidas, em média, três anos para pesquisa, ou seja, está tendo um fomento e um aumento na pesquisa mineral no Brasil. A mineração no Brasil agora voltou em alta, seja para minérios estratégicos, para a nova mudança energética, como minério de ouro que está com alta também. Então, ou seja, o Brasil tá com um foco muito grande em pesquisa mineral”, avalia.

Valmor Bremm acrescenta que, após o pagamento, o recurso será utilizado na própria gestão da agência sem necessidade de uma destinação específica.

Novas tecnologias

De acordo com o advogado Alexandre Sion, o novo sistema conhecido como SINARC faz parte do projeto de modernização do setor e da consolidação dos sistemas utilizados pela ANM por meio da identificação “gov.br”. 

“No novo sistema, apenas o próprio minerador – ou pessoas por ele vinculadas – estão autorizadas a ar as TAH a serem quitadas no respectivo exercício, podendo optar pelo pagamento via boleto simples, PIX, cartão de crédito ou boleto cobrança. As facilidades de pagamento do sistema podem ter contribuído para o aumento da arrecadação”, analisa.

Mesmo que o sistema não seja o fator principal para o aumento na arrecadação, Richard Torsiano, especialista internacional em governança e istração de terras e diretor executivo da R.Torsiano Consultoria Agrária, Ambiental e Fundiária, acredita que a inserção de novas tecnologias contribui para melhorar o gerenciamento dos processos.

“A agência, assim como outros setores do governo, está ando por inovações importantes que, por mais singelas que pareçam, influenciam na capacidade de gestão dessas agências e autarquias, seja na garantia de eficácia da aplicação da política pública ali, seja até em processos arrecadatórios, principalmente por implementação de tecnologias e sistemas que permitam a relação direta com o beneficiário lá na ponta e facilitem a vida do beneficiário da política pública”, observa.

Richard diz existem motivos para celebrar esse resultado. “É um aumento significativo, se a gente observar o histórico, principalmente da arrecadação que de 2015 sai de 59 milhões para 2024 chegar a 105 milhões e, só no intervalo de 2023 para 2024, teve um aumento de 19 milhões nessa arrecadação”, comemora.

Mas acredita que não basta apenas ter a cobrança de uma taxa. “Tem que ter instrumentos que sejam adequados, que garantam transparência e eficácia e que permitam que o cidadão lá na ponta pague essa taxa de forma mais ágil, que permita que a Agência Nacional de Mineração tenha condições mais adequadas para efetuar essa arrecadação sobre essas taxas”, ressalta.

Pagamentos

O advogado especialista em mineração Alexandre Sion esclarece que o pagamento será sempre realizado com base nos dados disponibilizados pelo sistema da ANM, não sendo possível realizar pagamentos “avulsos”. 

“O o ao Sinarc é essencial. O não pagamento da multa ou pagamento intempestivo da TAH implicará na autuação do minerador, com imposição de multa, em conformidade com a Resolução da ANM. O não pagamento ou pagamento a menor da TAH, após a imposição da multa, ensejará a declaração de nulidade ex offício do alvará de pesquisa. Ou seja, é uma obrigação de extrema importância, pois, em um pior cenário, pode acarretar a perda do título de pesquisa mineral”, destaca.

De acordo com a ANM, a TAH deve ser paga até a entrega do relatório final de pesquisa, nas datas previstas. Caso o minerador não efetue o pagamento, fica sujeito a multas, além de correr o risco de perder o alvará que possibilita a atuação na área. O órgão salienta que o vencimento pode variar de acordo com o semestre em que o alvará entrou em vigência. 
 

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08/08/2024 03:00h

A lista de cidades afetadas pela presença de estruturas de mineração foi divulgada pela Agência Nacional de Mineração. O prazo para recurso em primeira instância vai até 12 de agosto

A Agência Nacional de Mineração (ANM) disponibilizou a lista de municípios afetados pela presença de estruturas de mineração que serão beneficiados pela distribuição da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) recolhida entre maio de 2024 e abril de 2025. Ao todo, 731 municípios de todos os estados, com exceção do Acre, serão contemplados.

Segundo a ANM, os eventuais recursos ou solicitações referentes à alteração no rol dos entes federativos, ou correção das informações, devem ser protocolados no processo SEI 48051.003300/2024-57, conforme previsto no § 2º do Art. 12 da Resolução ANM Nº 173, de 10 de julho de 2024. 

O prazo para recurso em primeira instância vai até 12 de agosto. As orientações para os recursos podem ser conferidas no link

O advogado especialista em mineração Alexandre Sion informa que grande parte do valor recolhido a título de CFEM é destinado aos municípios, trazendo uma receita significativa para esses entes.

"Considerando que a atividade mineradora tem como uma de suas características o exaurimento do jazigo, isso é, o minério tem data para acabar, o recebimento da CFEM pelos municípios proporciona recursos para planejar, fomentar e executar diversificação econômica nas atividades, buscando assim a sustentabilidade socioeconômica dos municípios para além da mineração.”

Royalties de petróleo

Na última segunda-feira (5), a ANM distribuiu R$ 994.797.348,53 entre 908 municípios brasileiros referentes à parcela da produção de maio dos contratos de concessão e cessão onerosa dos royalties do petróleo.

O cálculo e a distribuição são feitos de acordo com os critérios estabelecidos pela Lei 7.990/1989, Lei 9.478/1997, Decreto 1/1991, no Decreto 2.705/1998. O pagamento não tem data estabelecida, já que — de acordo com a legislação — o ree pode ser feito até o último dia do segundo mês subsequente ao fato gerador.

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09/07/2024 00:02h

Para especialista, a parceria vai trazer segurança jurídica e ambiental para ambas as partes. Acordo tem duração de quatro anos e prevê compartilhamento de sistemas, intercâmbio de conhecimento e desenvolvimento de projetos em conjunto

Uma das atividades fundamentais para a base da economia do país — a mineração — ganha um aliado no âmbito do desenvolvimento sustentável. Um acordo firmado entre a Agência Nacional de Mineração (ANM), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) prevê troca de conhecimento entre os órgãos, definição conjunta de procedimentos que regulamentem o mercado minerador, além do compartilhamento de sistemas. 

O acordo demorou mais de um ano para ser elaborado e deve demorar mais algum tempo para estar em pleno funcionamento, avalia o advogado especialista em mineração, Valmor Bremm. Mas trará benefícios para todos os envolvidos.

“Principalmente por segurança jurídica da atividade. Sobretudo o fechamento de mina e o plano de recuperação de áreas degradadas, para que todos usem os mesmos parâmetros”. Segundo a avaliação de Bremm, esse acordo vai permitir uma melhor tramitação entre todos os planos. 

“Outro fato é haver o intercâmbio da emissão de licenças dentro de áreas ambientalmente protegidas” já que, segundo Bremm, a ANM emite apenas o título e a licença ambiental fica por conta dos órgãos ambientais. Agora, a ANM emitindo, ela vai encaminhar esse documento para o ICMBio e o órgão dará, ou não, o aval. 

“Isso é bom também para o minerador, que terá mais segurança ambiental e jurídica.” 

Benefícios para todos os lados

O especialista entende que o acordo será benéfico não apenas no sentido jurídico, mas também em outros pontos. “Além do intercâmbio de conhecimento técnico, capacitação, sigilo de informação, vistorias em inspeções — pois um vai ar para o outro — o que é muito importante para as duas áreas.”

“Um dos intuitos do acordo é melhorar os procedimentos e normas que se aplicam na regulação da mineração juntamente com a regulação ambiental, de forma que uma questão não seja desconexa com a outra”, avalia o coordenador-geral de Avaliação de Impactos Ambientais do ICMBio, Igor Matos Soares.

Matos ainda destaca a importância da troca de informação entre os órgãos de forma a propiciar o conhecimento dos processos de um órgão para o outro, melhorando assim, os procedimentos entre eles. 

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05/07/2024 00:03h

Especialista aponta que mudança no regime de licenciamento pode afetar a instalação de empresas e exploração de minérios industriais

A Agência Nacional de Mineração (ANM) divulgou a abertura da Consulta Pública nº 5/2024, destinada à recepção de contribuições para a proposta de revisão do regime de licenciamento, que refere-se a uma licença que autoriza a extração de materiais utilizados na construção civil. As contribuições devem ser enviadas até o dia 9 de agosto.

Segundo a ANM, a minuta visa simplificar, desburocratizar e proporcionar maior segurança jurídica ao regime de licenciamento, propondo as seguintes inovações:

• ampliação dos prazos para apresentação de documentos e cumprimento de exigências;

• emissão da Declaração de Aptidão para demarcar a conformidade do minerador frente à ANM;

• definição de responsabilidades do minerador na gestão e obtenção da licença ambiental;

• apresentação e análise do PAE (Plano de Aproveitamento Econômico) em momento posterior à outorga do título e

• permissão para: mudança de regime até a fase de requerimento de lavra; continuidade do processo originário (não arquivamento ) até a obtenção da concessão de lavra; requerimento da mudança de regime mesmo quando extinto o título em função da retirada da licença municipal ou da autorização do proprietário do solo.

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Desburocratização

Asafe Gonçalves, especialista em planejamento tributário, gestão fiscal e sócio diretor do Asafe Gonçalves Advogados, destaca que a simplificação do regime de licenciamento busca agilizar o processo burocrático, que muitas vezes acaba retardando o início das operações das empresas.

"Isso gera muito prejuízo. Vai acabar sendo relevante para o setor, porque é onde o tempo é um fator muito crítico. Estamos falando de indústrias e mineradoras, cujo montante, o volume, é muito alto. Qualquer tempo perdido é um dilema, um prejuízo muito grande, porque você tem maquinário, você tem força de trabalho, tem muita coisa envolvida nas operações. É preciso ficar atento para esse tipo de devolutiva à nível burocrático", aponta.

O especialista ainda pontua que a desburocratização pode diminuir os custos istrativos que, quando associados ao cumprimento dos requisitos regulatórios, tendem a gerar mais eficiência.

"Isso é especialmente importante para empresas menores ou novos entrantes no mercado, que podem ter menos recursos para lidar com esses processos complexos e onerosos. Uma abordagem mais simplificada, mais clara, pode incentivar novos investimentos nesse setor de mineração. Muitas mineradoras internacionais saíram do Brasil por conta desse excesso de burocratização", explica.

Preservação ambiental

Gonçalves pontua que isso gera um impacto para os municípios próximos às mineradoras, fomentando o trabalho e gerando empregos. Entretanto, é preciso considerar os impactos ambientais. Para o especialista, o regime de licenciamento precisa ser avaliado com muita cautela, para equilibrar a facilitação dos negócios com a preservação ambiental.

"Qualquer mineradora vai ter que construir uma barragem de rejeitos e há o exemplo do que aconteceu com Mariana (Minas Gerais). É algo que a gente precisa ter muito cuidado, porque ela precisa ser extremamente regulada, evitando uma possível catástrofe. Eu não posso simplesmente facilitar de um lado, abrindo a porteira para que novos mineradores entrem no país para fazer esse tipo de trabalho sem observar a trava ambiental", completa.

Como enviar a contribuição?

As contribuições devem ser feitas exclusivamente através da plataforma PARTICIPA+BRASIL, com o da conta gov.br.

Os documentos necessários também estão disponíveis na plataforma PARTICIPA+BRASIL.

Até o fechamento desta matéria, 47 contribuições haviam sido recebidas.

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28/05/2024 12:00h

Confira se seu município recebeu recursos reados pela ANM. A prefeitura que mais recebeu foi Marabá (PA). Em seguida, São Luís (MA) e Açailândia (MA). Já Manaus (AM) foi o que recebeu menos recursos

A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu R$ 74.109.722,32 a todos os municípios que foram afetados pela atividade de mineração. O montante é referente a arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) do mês de abril de 2024. Os municípios que terão direito aos royalties da mineração são os que possuem estruturas ou portos, além de serem cortados por ferrovias ou minerodutos, que atendam ao setor. Ao todo, 2.030 municípios receberam a indenização.

O município que recebeu a maior quantia foi Marabá (PA). A contar de maio de 2023 a abril de 2024, foram mais de R$ 2,2 milhões distribuídos. Logo atrás está São Luís (MA), com R$ 2,2 milhões e Açailândia (MA), que recebeu aproximadamente R$ 2 milhões.

Segundo o superintendente de Arrecadação e Fiscalização de Receitas da ANM, Daniel Pollack, um dos objetivos da CFEM é remunerar os entes produtores de minérios pela exploração que as companhias mineradoras fazem dos recursos naturais. 

“O fato de existir essa estrutura de transporte de uma ferrovia, de um porto ou um minero duto e o fato de existir estruturas de mineração que viabilizem o aproveitamento da jazida  são as condições que tornam a cidade impactada pela atividade de mineração, então pelo menos nessa parte de rodovias portos a legislação prevê sim a possibilidade de ser um município afetado pela atividade da mineração”, explica.

CFEM: municípios afetados de Minas Gerais receberam mais de R$ 24 milhões referentes a janeiro

CFEM: arrecadação de royalties da mineração ou de R$ 6,8 bilhões em 2023

O ciclo, que compreende os recolhimentos ocorridos entre maio de 2023 e abril de 2024, foi  encerrado com esta distribuição.

Do total a ser distribuído, aproximadamente R$ 38 milhões vão para localidades que possuem ferrovias, R$ 29 milhões para localidades com estruturas minerárias, pouco mais de R$ 5,3 milhões onde estão localizados portos e R$ 127 mil a cidades com dutovias. 

Clique aqui e confira a distribuição mensal, por estado, município, substância e por tipo de afetação.
 

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12/12/2023 20:25h

Rompimento da mina de sal-gema fez sumir o aparelho que inspecionava a área; além da empresa, responsabilização por negligência pode alcançar Prefeitura, estado e a União

Os acidentes registrados em Maceió desde 2019, quando o solo da cidade começou a afundar por causa da exploração do minério sal-gema feita pela empresa Braskem, chegaram ao ápice nesta semana, com o rompimento de um trecho da Lagoa Mundaú, localizada no município. A água tomou conta da área próxima onde houve o rompimento, fazendo desaparecer o equipamento usado pela Defesa Civil Municipal para monitorar o afundamento do solo na região.

De acordo com o advogado Alessandro Azzoni, mestre em Direito pela Universidade Nove de Julho, o Ministério Público Federal (MPF) deve cobrar explicações da Prefeitura, do estado de Alagoas e da própria União — além de responsabilizar criminalmente a empresa e seus diretores.

A Defesa Civil de Maceió divulgou um comunicado onde afirma que vai retomar "o mais breve possível o monitoramento do solo na região atingida". O equipamento instalado na cavidade próxima à área onde houve a ruptura era responsável por detectar com alta precisão as movimentações do solo. "Assim que a área voltar a ser observada com a tecnologia apropriada será possível perceber se o solo continua em movimento e, nos próximos dias, com os estudos pertinentes, a dimensão do desastre para, a partir disto, atestar se o evento se tratou de um rompimento parcial, ao trecho da Lagoa Mundaú, ou de um colapso", diz um trecho da nota.

Na última segunda-feira (11), representantes do MPF reuniram-se com técnicos da Defesa Civil Nacional, da Agência Nacional de Mineração (ANM), do Serviço Geológico do Brasil (SGB) e da Braskem para discutir a situação da rede de monitoramento e sobre a revisão dos planos de fechamento das minas pela ANM, depois do colapso na Lagoa Mundaú. 

Alessandro Azzoni, que antes do rompimento próximo à Lagoa já havia alertado que o pagamento de indenizações por parte da Braskem não exclui a possibilidade da responsabilização individual dos diretores da empresa, entende que o MPF deve cobrar explicações da Prefeitura de Maceió, do governo de Alagoas e do governo federal.

"A questão da responsabilização eu acho que vai um pouco mais acima. O Ministério Público Federal ou o Ministério Público Estadual deve entrar e cobrar posicionamento da Prefeitura, do Estado e da própria União, tanto em questão de meio ambiente como a questão da União, no próprio Ministério de Minas e Energia, para deixar chegar no nível que chegou, além de toda a responsabilização dos funcionários da Braskem", avalia o especialista. Segundo ele, a empresa pode ser condenada por crime ambiental — e seus diretores também.

Na opinião do mestre em Direito, "é difícil acreditar que um colapso tão grande possa ter acontecido sem negligência dos profissionais que lidavam com a mina".

Intimação

O Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA-AL) intimou a Braskem a apresentar, com urgência, uma série de medidas para diagnosticar os impactos, atuais e futuros, provocados pelo rompimento da mina 18, em Maceió. O IMA também exigiu que a empresa exponha as medidas de controle e mitigação a serem desenvolvidas na região atingida. 

Expectativa de I

O problema chegou ao Senado Federal, que vive a expectativa de instalar nos próximos dias uma I (Comissão Parlamentar de Inquérito) para investigar o caso. Os partidos políticos já indicaram todos os 11 titulares e sete suplentes para a formação do  futuro colegiado. O assunto divide lideranças ligadas ao governo. O pedido para instaurar a I foi feito pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), que pertence à base aliada, mas tinha a oposição de líderes do PT e do próprio presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). Lira e Renan são adversários ferrenhos em Alagoas, região fortemente atingida pelo afundamento do solo.

Outro lado

A petroquímica Braskem pertence à empreiteira Odebrecht (que mudou o nome para "Novonor") e à Petrobras. A empresa explora as minas de sal-gema localizadas no subsolo da capital alagoana desde a década de 1970. Em nota, a companhia  nega irregularidades e garante que tem colaborado com as autoridades, desde o início das investigações, sobre o afundamento do solo causado pela extração do minério na região.    

Histórico

As minas da Braskem no município de Maceió são abertas a mais de mil metros abaixo do nível do solo para a extração de sal-gema, um mineral muito usado na indústria química. As minas começaram a ser fechadas em 2019, quando o Serviço Geológico do Brasil confirmou que a atividade provocou o afundamento do chão em diversos pontos da cidade  — o que obrigou a interdição de vários bairros. De acordo com o Ministério Público Federal, 14 mil imóveis foram atingidos. 

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